Seguro de Aeronaves e Embarcações
Consulte-nos também sobre outras coberturas.
Seguro de responsabilidade civil (RETA)
Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto em Lei.
Seguro Aeronáutico
O Seguro aeronáutico visa proteger o equipamento em si:
Coberturas mais comuns
- Danos causados por acidentes;
- Roubo total;
- Avaria particular;
- Incêndio.
Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto em Lei.
Seguro Aeronáutico
O Seguro aeronáutico visa proteger o equipamento em si:
Coberturas mais comuns
- Danos causados por acidentes;
- Roubo total;
- Avaria particular;
- Incêndio.
Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga
(DPEM) O DPEM ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991. É obrigatório para todos os proprietários de embarcações sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres (em lagos).
Sua exclusiva finalidade é dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes.
Seguro Náutico
Já o seguro Náutico visa proteger a embarcação em si.
Coberturas mais comuns
- Perda Total;
- Assistência e Salvamento;
- Responsabilidade Civil por Abalroação (choque entre duas embarcações);
- Avaria Particular (perda parcial);
- Roubo e/ou Furto Total Qualificado da Embarcação;
- Retirada e Colocação na água;
- Translado e sua Guarda.
(DPEM) O DPEM ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991. É obrigatório para todos os proprietários de embarcações sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres (em lagos).
Sua exclusiva finalidade é dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes.
Seguro Náutico
Já o seguro Náutico visa proteger a embarcação em si.
Coberturas mais comuns
- Perda Total;
- Assistência e Salvamento;
- Responsabilidade Civil por Abalroação (choque entre duas embarcações);
- Avaria Particular (perda parcial);
- Roubo e/ou Furto Total Qualificado da Embarcação;
- Retirada e Colocação na água;
- Translado e sua Guarda.
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